Como Funciona a Transferência de Veículos

É a mudança de propriedade do bem. Deve ser realizada toda vez que o veículo muda de dono. O comprador tem até 30 dias a partir da data de assinatura do CRV/APTV para completar o processo de transferência. Se esse período for ultrapassado, paga-se multa e “ganha-se” pontos na CNH.

Veículos transferidos (de outros municípios) que ainda não possuam placas no padrão atual precisam efetuar também a troca da placa.

A única situação em que o documento do carro não está em nome do proprietário ocorre quando o veículo está financiado pela modalidade leasing, que fica no nome da empresa financiadora.

Tome cuidado na compra de veículos que exigem a dupla transferência, pois o ato implica em multa enquadrada por ter se ultrapassado os 30 dias para efetuar a primeira transferência e a necessidade de realizar duas vistorias.

O Detran não libera a transferência caso o veículo possua dívidas de impostos ou multas (e restrições).

Caso o veículo comprado esteja em nome de uma pessoa falecida, deverá o herdeiro (aquele para quem ficou a posse do bem) apresentar a fotocópia autenticada do Formal de Partilha (quando houver inventário) ou Alvará Judicial (na ausência de inventário).

Documentos Necessários:

- CRV (Certificado de Registro de Veículo / Recibo) preenchido, assinado e reconhecido firma do comprador e do vendedor
- RG e CPF ou CNH do comprador
- Comprovante de endereço original e recente do comprador
- Contrato Social (em caso de Pessoa Jurídica)
- RG e CPF ou CNH do representante legal (em caso de Pessoa Jurídica)
- Vistoria (realizada por empresa terceirizada autorizada pelo Detran)

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